Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, a LT6 informa que em caso de litígio o consumidor pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: Centro de Arbitragem, de Conflitos de Consumo de Lisboa* http://www.centroarbitragemlisboa.pt/ *(Competência na Área Metropolitana de Lisboa para conflitos no domínio do consumo, cujo valor não ultrapasse os 5.000,00€) ou CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo** http://www.arbitragemdeconsumo.org/ ** (Competência de âmbito nacional, com carácter supletivo relativamente aos restantes centros de arbitragem de consumo já existentes, e relativo a conflitos sem limite de valor).
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt